Apesar de parecer uma tarefa simples, alugar um imóvel, seja como proprietário (locador) ou como inquilino (locatário), exige uma série de cuidados de ambas as partes, tanto para que o locador tenha o retorno esperado do investimento quanto para que a experiência de moradia do locatário seja agradável e sem dores de cabeça. 

Para entender quais são os direitos e deveres de cada um, continue lendo este artigo. 

Quem é o locador? 

O locador pode ser pessoa física ou jurídica e pode ter um imóvel residencial ou comercial. Ele irá ceder os direitos de uso do imóvel para o locatário, que será escolhido de acordo com os critérios que o proprietário julgar apropriado – desde que não sejam discriminatórios. 

O imóvel é de posse do locador e ele possui direitos, mas também tem deveres a cumprir, afinal, é papel dele garantir uma boa experiência ao locatário. Veja os direitos e deveres: 

Direitos do locador 

  • Receber o aluguel no prazo previsto em contrato: apesar de parecer óbvio, é importante dizer que o locador cede o uso do imóvel em troca de uma remuneração que deve ser acordada antes, e em caso de atraso, o locador pode cobrar os juros previstos no contrato. Além disso, o locador também tem o direito de exigir o pagamento de taxas extras, como o valor do IPTU e da taxa de condomínio – basta ser acordado e sinalizado no contrato. 
  • Exigir garantias: para assegurar que o locatário irá cumprir com prazo e valores estipulados, é direito do locador exigir garantias, como fiador, seguro-fiança e até caução, que pode ser até 3 aluguéis.  
  • Rescisão de contrato: em caso de inadimplência, uso indevido do imóvel ou se o inquilino deixar de cumprir suas cláusulas do contrato, o locador pode solicitar a rescisão do contrato. Além disso, o locador pode rescindir o contrato porque quer colocar o imóvel para venda ou para uso próprio, por exemplo. Neste caso, é necessário seguir as cláusulas previstas no contrato, como tempo de aviso etc. 
  • Reajuste do valor de aluguel: o reajuste de aluguel pode ser feito anualmente, conforme o índice de correção estipulado em contrato. 

Deveres do locador 

  • Entrega do imóvel em boas condições: todas as instalações do imóvel devem estar funcionando corretamente, como tomadas, chuveiros etc. Além disso, a estrutura do imóvel também deve estar adequada.  
  • Manutenção estrutural: se surgirem problemas no imóvel enquanto o inquilino estiver usando o imóvel, os reparos devem ser feitos pelo proprietário. No entanto, o locador pode exigir do locatório a manutenção se o problema for causado por mau uso do inquilino. Neste caso, se o inquilino não fizer o reparo, o locador pode rescindir o contrato. 
  • Garantir a experiência de moradia: é dever do locador garantir que o locatário possa utilizar o imóvel sem interferências de terceiros. Desta forma, o proprietário é responsável por resolver quaisquer questões que afetem o inquilino, como problemas com vizinhos referentes a limite de espaço ou áreas comuns, por exemplo.  
  • Respeitar a privacidade do locatário: durante o período de locação, o proprietário cedeu ao inquilino o direito de uso do imóvel, por isso, ele não tem autorização para entrar no imóvel sem autorização do locatário. A exceção vale apenas para casos de emergência ou para reparos que foram previamente acordados.  
  • Respeitar a vigência do contrato: no contrato, foi estabelecido um tempo de cessão de uso do imóvel, e o locador deve respeitar esse tempo. Assim, ele não pode exigir a desocupação do imóvel sem motivo. 

Aeon by FRZ, com unidades disponíveis para locação

Quem é o locatário? 

Locatário a pessoa que alugou o imóvel, seja ela pessoa física ou jurídica.  

Assim como o locador, o locatário também possui direitos e deveres, que devem ser cumpridos para garantir tanto o seu bem-estar quanto para que o locador tenha o retorno previsto de investimento.   

Veja quais são: 

Direitos do locatário 

  • Uso do imóvel: desde siga as condições estipuladas em contrato e respeite as normas de convivência do condomínio (se houver), o locatário pode utilizar o imóvel como preferir. 
  • Manutenção do aluguel: reajustes não previstos em contrato não são permitidos, garantindo assim que o locatário pague somente o valor estipulado anteriormente. Exceto, claro, nos casos de reajuste anual que devem estar previstos em contrato ou de reparos de danos causados pelo inquilino, que também devem estar previstos. 
  • Rescisão do contrato: o locatário pode solicitar a rescisão antecipada do contrato, desde respeite o prazo de aviso prévio e pague a multa de rescisão, ambos da forma como foram previstos em contrato. 
  • Descontos e reembolso de reparos: se surgir a necessidade de reparos que não foram causados pelo locatário, mas ele realizar a manutenção, há o direito de solicitar o reembolso pelo locador, desde que seja comprovado a necessidade do reparo e haja comprovante do serviço. 

 

 

Deveres do locatário 

  • Pagamento de aluguel no prazo: os valores e prazos de pagamento devem ser conforme estipulados em contrato, sob risco de multa em casos de descumprimento. Aqui, o locador pode considerar outras taxas, como IPTU, condomínio etc.  
  • Zelar pelo imóvel: o locatário deve garantir que o imóvel permaneça em bom estado de uso, da mesma maneira que o recebeu. Por isso, quaisquer danos causados pelo inquilino devem ser reparados e pagos por ele, sem direito a reembolso. Além disso, os danos devem ser informados ao locador. 
  • Cumprir as regras do condomínio: se o imóvel alugado fizer parte de um condomínio, o locatário deve seguir as regras estabelecidas, como horário de silêncio, uso das áreas comuns etc. 
  • Restituição do imóvel: no final do contrato, o locador deve receber o imóvel da mesma forma em que o entregou. É dever do locatário garantir isso, responsabilizando-se pelos reparos devidos.  

Mediação e negociação 

Para evitar que tanto locatário quanto locador saiam no prejuízo, ter o contrato intermediado por uma administradora ou imobiliária é fundamental. 

A administradora pode, inclusive, ajudar na inspeção do imóvel antes e depois da locação, acompanhando as partes e registrando tudo para garantir o cumprimento do contrato. 

Praticidade e segurança com FRZ Living 

Pensando em garantir mais segurança para ambas as partes e facilitar o processo de locação, a FRZ criou o FRZ Living, uma solução exclusiva para os clientes FRZ. 

No FRZ Living, atendemos os proprietários de apartamentos FRZ que desejam disponibilizar seus apartamentos para locação; e locatários que estão em busca de viver uma experiência FRZ, morando em um de nossos condomínios. 

 

Conheça as facilidades de fazer tudo com a FRZ Living: 

  • Inspeção de imóvel online: se você, locatário ou locador, não puder comparecer na inspeção inicial e final do imóvel, nossa equipe faz todos os registros com filmagem e fotos e envia para você. E podemos garantir que nenhum detalhe é esquecido. Vamos desde a estrutura até decoração e armários, caso o apartamento já seja mobiliado. 
  • Assinatura de contrato online: o contrato também pode ser assinado online, assim, pode ser feita de qualquer lugar. 
  • Mediação de negociação: sabemos o quanto questões burocráticas são complicadas, por isso, temos uma equipe de especialistas que cuida de tudo para que você não precise se preocupar. 

Agora que você já sabe quais são os direitos e deveres de cada uma das partes e conhece a solução exclusiva da FRZ, veja quais são os imóveis que temos disponíveis clicando aqui. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *