O habite-se é o documento emitido pela prefeitura que comprova que um imóvel foi construído conforme as normas legais e está apto para ser habitado. Ele é essencial para ocupar, vender, registrar e financiar o imóvel, além de garantir acesso a serviços como água, luz e gás.

Para obtê-lo, é preciso apresentar documentos como alvará de construção, projeto aprovado, laudo do responsável técnico, ART ou RRT e certidões municipais. Sem o habite-se, o imóvel é considerado irregular, o que pode gerar problemas legais, dificultar a comercialização e impedir a sua valorização no mercado. A seguir, veja detalhes sobre o documento e tire suas dúvidas.

O que é o habite-se?

O habite-se, também conhecido como certificado de conclusão de obra, é um documento oficial emitido pela prefeitura municipal que comprova que uma edificação foi construída de acordo com as normas urbanísticas, técnicas e legais estabelecidas.

Esse certificado atesta que o imóvel está pronto e apto para ser habitado ou utilizado, seja para fins residenciais, comerciais ou industriais. Em outras palavras, o habite-se é o documento que autoriza, legalmente, o uso da edificação construída. Sem ele, o imóvel é considerado irregular pelo poder público, mesmo que esteja pronto e em uso.

Para que serve o habite-se?

O habite-se serve como prova de que a construção está finalizada e em conformidade com o projeto aprovado pela prefeitura. Ele é exigido para que o imóvel possa ser ocupado legalmente, para a realização de registros no cartório de imóveis, para que seja possível contratar financiamento bancário e até para solicitar ligações definitivas de água, esgoto, energia elétrica e gás.

Além disso, o documento é essencial para a valorização do imóvel no mercado imobiliário, garantindo segurança jurídica na venda, compra ou locação.

Quem é o responsável por emitir o habite-se?

A responsabilidade pela solicitação do habite-se pode variar conforme a natureza do projeto. Em obras executadas por construtoras ou incorporadoras imobiliárias, a própria empresa assume essa função. Já em construções particulares, cabe ao proprietário do imóvel providenciar o pedido, contando com o apoio técnico de um engenheiro ou arquiteto devidamente registrado no CREA ou CAU.

Esse profissional será o responsável técnico pela obra e pela emissão de documentos como laudos e ARTs, que são exigidos no processo de obtenção do habite-se.

Quais documentos são necessários para tirar o habite-se?

A documentação pode variar de uma prefeitura para outra, mas em grande parte das vezes inclui:

  • Requerimento formal à prefeitura;

  • Projeto arquitetônico aprovado;

  • Alvará de construção;

  • Laudo de conclusão de obra emitido pelo responsável técnico;

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);

  • Vistoria aprovada do Corpo de Bombeiros, quando exigido;

  • Certidão negativa de débitos municipais;

  • Comprovante de pagamento das taxas administrativas;

  • Planta da construção;

  • Relatórios ou declarações técnicas adicionais, dependendo da legislação local (como laudos de acessibilidade, impacto de vizinhança, entre outros).

Como tirar o habite-se?

Caso você seja o responsável por tirar o habite-se, o primeiro passo é concluir a construção conforme o projeto aprovado. Em seguida, o proprietário deve contratar um profissional habilitado para reunir os documentos exigidos e protocolar o pedido na prefeitura.

Após a entrada da solicitação, o órgão municipal realiza uma vistoria no imóvel para verificar se a obra foi executada conforme o projeto legal. Se tudo estiver em conformidade, o habite-se é emitido. Caso contrário, a prefeitura pode solicitar correções, ajustes ou documentos complementares antes de liberar o certificado.

Quanto custa tirar o habite-se?

O custo para obtenção do habite-se pode variar bastante conforme a cidade, o tamanho e o tipo da construção, além das taxas administrativas cobradas pela prefeitura. Também entram nessa conta os honorários dos profissionais responsáveis pela documentação técnica.

Para calcular o valor do habite-se é preciso verificar o custo do metro quadrado com a prefeitura. Ou seja, quanto maior a construção, maior o custo para emitir o habite-se. É importante lembrar que esse valor deve ser considerado no planejamento financeiro da obra.

É possível tirar o habite-se de um imóvel já construído?

Sim, é possível. Quando o imóvel foi construído sem seguir o trâmite legal adequado, é necessário passar por um processo de regularização. Nessa situação, um profissional técnico deve fazer o levantamento da construção e verificar se ela pode ser regularizada conforme a legislação vigente.

Em alguns casos, será necessário apresentar um novo projeto, pagar multas ou realizar adequações físicas no imóvel. Após cumprir essas exigências, a prefeitura pode emitir o habite-se mesmo para construções já finalizadas.

Quanto tempo leva para o habite-se ser emitido?

O prazo para emissão do habite-se depende de fatores como processos da prefeitura, a documentação apresentada e a complexidade da obra. Se tudo estiver em conformidade, o documento pode ser emitido em cerca de 15 a 30 dias úteis.

No entanto, em cidades com processos mais burocráticos ou imóveis com pendências, esse tempo pode se estender para 60 dias ou mais. É sempre recomendável acompanhar o processo de perto e manter toda a documentação organizada para evitar atrasos.

Qual é a diferença entre habite-se e escritura?

A escritura é o documento que formaliza a compra e venda do imóvel e deve ser lavrada em cartório. Ela é essencial para o registro da transferência de propriedade.

Já o habite-se é o documento que atesta que a construção foi concluída conforme a legislação municipal e que o imóvel está apto para ser habitado. Sem o habite-se, a edificação não pode ser registrada como construção no cartório de imóveis — apenas o terreno poderá ser escriturado. Ou seja, a escritura trata da propriedade, enquanto o habite-se trata da regularidade da construção.

Como consultar o habite-se de um imóvel pela internet?

Para consultar o habite-se de um imóvel pela internet, o você deve acessar o site oficial da prefeitura, localizar a área de serviços relacionados a obras da construção civil, habitação ou regularização imobiliária, e buscar pelo item “Consulta de Habite-se” ou “Certidão de Conclusão de Obra”.

Dados como o número do cadastro do IPTU, endereço do imóvel, número do processo ou inscrição imobiliária podem ser solicitados para a consulta.

O que acontece se um imóvel não tiver o habite-se?

A ausência do habite-se pode trazer diversas consequências:

  • O imóvel é considerado irregular perante o município;

  • A prefeitura pode aplicar multas e até embargar a construção;

  • Não é possível registrar a construção no cartório de imóveis;

  • O imóvel não pode ser financiado por instituições bancárias;

  • A seguradora pode se recusar a emitir apólices residenciais;

  • O valor de mercado do imóvel pode cair;

  • A ocupação do imóvel pode ser considerada ilegal, sujeita a ordem de desocupação em casos extremos;

  • Não é possível realizar ligações definitivas de água, luz e esgoto em algumas cidades.

É possível morar em um apartamento sem habite-se?

Morar em um apartamento sem habite-se é ilegal. O imóvel ainda não foi oficialmente liberado para uso, o que pode gerar riscos estruturais, jurídicos e até sanitários. Em edifícios novos, o habite-se do prédio como um todo precisa ser emitido antes da entrega das chaves.

A ocupação sem esse documento pode causar problemas com a prefeitura, impedir o registro individual de cada unidade e bloquear a contratação de serviços como luz e gás. Além disso, em caso de sinistros, seguros podem ser recusados pelas seguradoras.

Posso vender um imóvel sem habite-se?

Sim, mas isso traz implicações importantes. A principal delas é que o cartório de imóveis não poderá averbar a construção na matrícula, o que significa que a venda será registrada apenas como terreno. Isso reduz o valor do bem, afasta compradores que precisam de financiamento e pode gerar insegurança jurídica para o novo proprietário.

Em alguns casos, o comprador exige que o habite-se esteja regularizado antes de concluir a transação. Por isso, o ideal é sempre providenciar a regularização antes de vender o imóvel.

Dá para substituir o habite-se por algum documento?

O habite-se não possui um substituto direto, pois é o único documento com valor legal para atestar a conclusão e a regularidade de uma construção perante a legislação municipal.

Entretanto, em casos específicos de imóveis antigos, é possível emitir documentos alternativos, como a Certidão de Regularização Fundiária (Reurb-S ou Reurb-E), ou o Auto de Regularização emitido por algumas prefeituras. Essas alternativas são limitadas e não substituem o habite-se em todas as situações, principalmente na hora de registrar o imóvel ou obter financiamento.

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